Confira a cobertura completa deste evento:
01/03/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAPECÓ 2021
  • EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

    O Presidente do SITERCOMOC - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Revendedoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Serviços de Lavagens de Veículos e Estacionamentos Rotativos de Chapecó e Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte de Santa Catarina/SC, convoca todos os trabalhadores (as) da categoria nos município de Chapecó -SC., sindicalizados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará em , , para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1º) Discussão e deliberação sobre a pauta de reivindicações com vistas à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos coletivos com o sindicato patronal e/ou Acordos individuas com data base em 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022; 2º) Outorga de poderes para a diretoria da entidade sindical promover negociação coletiva, celebrar convenções coletivas de trabalho com sindicato patronal e proceder a defesa dos interesses da categoria em juízo e fora dele, inclusive para dissídio coletivo; 3º) Discussão e aprovação ou não dos valores de contribuição confederativa a ser descontada de todos os trabalhadores, na forma do art. 8º, IV da Constituição Federal, artigos 462, 513 na alínea “e” e 545, da CLT, artigo 7o. da Lei no.11.648/2008 e da convenção 95 da OIT, ressalvado o direito a oposição individual do empregado que não concordar com o desconto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do depósito do instrumento coletivo na S.R.T. ou do Julgamento do Dissídio Coletivo, oposição está que deverá ser feita, obrigatoriamente por escrito e protocolado na sede do sindicato, na Rua João XXIII, 388-E, Bairro Saic, CEP 89.802-181, Chapecó/SC. 4º) Deliberação de outorga ou não à assembleia geral, o poder de emitir a declaração de autorização previa e expressa de desconto de todos os trabalhadores, das contribuições confederativas e sindicais (art. 578 da CLT); 5º) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia, permitindo que futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho. O horário da Assembleia acima citada, se refere à primeira convocação, e a segunda e última dar-se-á 30 minutos após, respeitando as regras contidas no Estatuto Social desta entidade sindical profissional. 6°) Autorizar a diretoria do SITERCOMOC a negociar, firmar e assinar acordos coletivos de trabalho com as empresas do seguimento econômico no período de 01 de março de 2020 a 20 de fevereiro de 2021, podendo os referidos acordos ter prazos de validade diferentes das convenções coletivas de trabalho. Viemos por meio deste e-mail informar que devido a situação que estamos enfrentando de Pandemia, poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Por tanto, será disponibilizado no site do sindicato (www.sitercomoc.com.br), no Facebook (Sindicato Sitercomoc) ou WhatsApp (49) 9 9967-0513 para que todos os trabalhadores possam manifestarem-se sobre a negociação do instrumento de Convenção Coletiva de Trabalho tendo o prazo até o dia 07/03/2021. Após este prazo será encaminhado a proposta de negociação ao sindicato Patronal.
    1°: Proposta manutenção das cláusulas sociais e recomposição nas partes econômicas de 100% do INPC mais 1% de ganho real;
    2°: A partir da data-base 01/03/2021 do instrumento coletivo, para os trabalhadores, o Auxílio-Alimentação estabelecido no caput será devido, exclusivamente, aos trabalhadores que forem associados ao Sindicato Laboral (SITERCOMOC) e que estiverem em dia com suas obrigações contributivas perante a tesouraria daquela Entidade, e/ou que estejam quites com as contribuições estabelecidas neste Instrumento Coletivo, sobretudo, a taxa negocial disposta na cláusula auxilio alimentação. Para os trabalhadores não associados e/ou que não estejam quites com a tesouraria do Sindicato Laboral, não será devido qualquer valor a título de Auxílio-Alimentação, estando as empresas eximidas de tal pagamento. Caso o trabalhador novo contratado venha a se filiar ou não se manifestar contra os descontos por hora estabelecido ao Sindicato Laboral, deverá, neste caso, fará jus ao recebimento do benefício de forma integral;
    3°: QUEBRA DE CAIXA estipulado no valor de R$135,00;
    4°: Aviso prévio haverá dispensa do cumprimento do aviso prévio quando de iniciativa da empresa, no caso de o empregado obter novo emprego antes do término do referido aviso, devendo os salários serem pagos até o último dia de trabalho. No caso de pedido de demissão e estando o funcionário vinculado à mesma empresa por mais de 3 (três) anos, e comprovada a existência de novo emprego, ficará o mesmo obrigado a cumprir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do prazo do aviso-prévio, sendo que, neste caso, receberá o valor equivalente aos dias trabalhados.
    Chapecó/SC - 01/03/2021
    Juscemar da Maia Pavão, Presidente (SITERCOMOC).

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