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19/06/2019
DECRETO MUNICIPAL REFERENTE AOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2019:
  • DECRETO Nº 36.256, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.


    Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

    O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e,

    CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 442, de 27 de dezembro de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, DECRETA:

    Art. 1º Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os órgãos e as entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal:

    I - 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

    II - 04 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

    III - 05 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

    IV - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);

    V - 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional e municipal);

    VI - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);

    VII - 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

    VIII - 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (feriado municipal);

    IX - 11 de agosto, domingo, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);

    X - 25 de agosto, domingo, data de Emancipação Político-Administrativa Municipal (feriado municipal);

    XI - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);

    XII - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

    XIII - 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional e municipal);

    XIV - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

    XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

    § 1º Não será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos serviços da Central de Resgate Social, do Abrigo Municipal, da Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência, do Aeroporto Municipal Serafin Enoss Bertaso, do Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei, do Centro de Informações Turísticas, aos Agentes Municipais de Trânsito, aos Guardas Municipais, aos serviços de Vigilância, aos servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, aos servidores públicos municipais que atuam no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e na Casa de Passagem, aos servidores e conselheiros que atuam nos Conselhos Tutelares, aos servidores públicos municipais que desempenham atividades nas Praças, Parques e Cemitérios Municipais e aos servidores que atuam no Serviço de Atenção Móvel de Urgência - SAMU, onde o horário de expediente será normal.

    § 2º Não será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Pronto Atendimento Efapi, CAPS 24 horas e Unidade de Acolhimento onde o horário de expediente será normal e na Farmácia Central com horário de expediente das 08hs às 20hs.

    § 3º Aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções em unidades vinculadas a Secretaria de Educação, será observado o Calendário Letivo fixado pela referida Secretaria.

    Art. 2º As situações especiais referentes a cada data de ponto facultativo ou feriado serão tratadas em Ato específico.

    Parágrafo único. Ao longo do ano de 2019 poderão ser fixadas outras datas de ponto facultativo mediante Ato específico.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 16 de janeiro de 2019.

    LUCIANO JOSÉ BULIGON
    Prefeito Municipal

    Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

    Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/01/2019.

    Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.

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