Confira a cobertura completa deste evento:
11/05/2016
Art. 473. da CLT
  • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

    II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

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