Confira a cobertura completa deste evento:
17/12/2014
Negociação fechada : Frentista de posto de combustível tem salário 80% superior ao mínimo nacio
  • Sindicatos definiram o reajuste monetário e todas as condições sociais da categoria que vigaram a partir de janeiro de 2015

    Chapecó (17.12.2014) - Os profissionais com atuação nos postos de combustíveis de Chapecó iniciam o ano com novo salário. Os sindicatos dos empregados e empregadores fecharam a nova Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, documento que norteia a relação econômico/social entre as partes. O entendimento ocorreu sem tumulto. Mesmo com alguns desencontros iniciais, uma reunião foi suficiente para se chegar ao consenso.

    Numa demonstração de amadurecimento e madura relação das instituições sindicais, foram renovadas apenas as questões econômicas. As sociais, com exceção a uma nova, estão automaticamente renovadas pelo prazo de 12 meses. É a CCT, com 44 cláusulas, que estabelece as bases e determina deveres e obrigações entre capital e trabalho.

    O aumento é de 7% para todos os salários e 9,37% aos pisos. Com estes percentuais os salários dos trabalhadores terão os seguintes valores: R$ 886,00 para o salário de ingresso (90 dias após a contratação) e R$ 1.001,00 para o salário pleno. O valor da hora será, respectivamente, de R$ 4,027 e R$ 4,550. Aos salários são incorporados mais 30% a título de periculosidade. Com este percentual a renda mínima passa a ser de R$ 1.151,80 (salário inicial) e R$ 1.301,30 após a experiência.

    O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo - Sindipostos, Sérgio Galli, disse que os valores “são muito atrativos”. O menor valor que um trabalhador passa a ganhar a partir de janeiro, corresponde a 79,97% acima do salário mínimo do País. “Não há motivos para reclamações”, sustenta. A mesma linha de pensamento tem o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Revendedoras de Combustível - Sitercomoc, Juscemar da Maia Pavão. Mostra que 90% da categoria em Santa Catarina ganha este salário. “O valor é unificado em praticamente todo o Estado”, expôs.

    Novo - Na convenção, processo coordenado pelo assessor sindical Euclides Badin, foi incluída uma cláusula nova tratando sobre o aviso prévio de 30 dias. Na dispensa sem justa causa o aviso será de 30 dias e os dias de acréscimo, conforme prevê a legislação, serão pagos de forma indenizatória.
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    Foto: Pavão (e) e Galli assinaram o documento negociado em bases harmônicas
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