DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO AOS SINDICATOS PELA INTERNET
NOTÍCIA FALSA
Está circulando o vídeo de uma empresa do setor do comércio informando que os trabalhadores podem se opor à contribuição assistencial pela internet, e que seria uma decisão do STF.
Trata-se de informação FALSA, porque o STF não definiu a forma de oposição.
O caso está sendo tratado pelo Tribunal Superior do Trabalho e não tem data marcada, cujo julgamento foi suspenso, e se trata de:
IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000 do TST, instaurado em março de 2024, visa uniformizar o modo, o momento e o lugar para o trabalhador não sindicalizado opor-se à contribuição assistencial. Atualmente, o processo está com todos os casos idênticos suspensos na Justiça do Trabalho (nacionalmente) para aguardar a fixação de uma tese definitiva.
Principais Detalhes do Caso:
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Objetivo: Definir se as regras de oposição impostas pelos sindicatos (como carta escrita entregue pessoalmente em prazo exíguo) são válidas ou se inviabilizam o direito do trabalhador.
Contexto: O STF validou em 2023 a cobrança de contribuição assistencial para não filiados, desde que garantido o direito de oposição (Tema 935).
Situação Atual: O ministro relator, Caputo Bastos, determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam desse tema em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Andamento: Audiências públicas e prazos para amicus curiae ocorreram ao longo de 2024 para coletar informações da sociedade, conforme o TST.
Enquanto o TST não julgar o mérito, a oposição deve seguir as regras definidas na convenção coletiva, mas o TST poderá flexibilizar tais regras para facilitar o exercício desse direito, informa a YouTube.
20 de mai. de 2024 — Tribunal Superior do Trabalho suspende ações sobre contribuição assistencial.
23 de abr. de 2024 — Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado não sindicalizado exercer o direito de oposição a referida contribuição.
Portanto, a notícia é falsa e deve ser rebatido pelas entidades sindicais.
Autor: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.