EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SITERCOMOC - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Revendedoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Serviços de Lavagens de Veículos e Estacionamentos Rotativos de Chapecó e Região Oeste, Meio Oeste e Planalto Norte de Santa Catarina/SC, convoca todos os trabalhadores (as) da categoria nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto Bela Vista, Anchieta, Anita Garibaldi, Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Bandeirante, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Brunópolis, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Erê, Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Campo Alegre, Caxambu do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Chapecó, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Fraiburgo, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval DOeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon Régis, Lindóia Do Sul, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Porto União, Presidente Castello Branco, Princesa, Quilombo, Rio das Antas, Rio Negrinho, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Salto Veloso, Santa Helena, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Bento do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Tigrinhos, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa., sindicalizados ou não, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará , para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1º) Discussão e deliberação sobre a pauta de reivindicações com vistas à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos coletivos com o Sindicato Patronal e/ou Acordos individuas com data base em fevereiro e março de 2021 a 30 de janeiro de 2022; 2º) Outorga de poderes para a diretoria da entidade sindical promover negociação coletiva, celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com Sindicato Patronal e proceder a defesa dos interesses da categoria em juízo e fora dele, inclusive para dissídio coletivo; 3º) Discussão e aprovação ou não dos valores de Contribuição Confederativa a ser descontada de todos os trabalhadores, na forma do art. 8º, IV da Constituição Federal, artigos 462, 513 na alínea “e” e 545, da CLT, artigo 7o. da Lei no.11.648/2008 e da convenção 95 da OIT, ressalvado o direito a oposição individual do empregado que não concordar com o desconto, no prazo de 30 (trinta) dias contados do depósito do Instrumento Coletivo na S.R.T. ou do Julgamento do Dissídio Coletivo, oposição está que deverá ser feita, obrigatoriamente por escrito e protocolado na sede do sindicato, na Rua João XXIII, 388-E, Bairro Saic, CEP 89.802-181, Chapecó/SC. 4º) Deliberação de outorga ou não à assembleia geral, o poder de emitir a declaração de autorização prévia e expressa de desconto de todos os trabalhadores, das Contribuições Confederativas e Sindicais (art. 578 da CLT); 5º) Deliberação sobre a conveniência de dar caráter permanente à Assembleia, permitindo que futuras convocações sejam efetuadas mediante simples comunicados nos locais de trabalho. O horário da Assembleia acima citada, se refere à primeira convocação, e a segunda e última dar-se á 30 minutos após, respeitando as regras contidas no Estatuto Social desta entidade sindical profissional. 06) Autorizar a diretoria do SITERCOMOC a negociar, firmar e assinar acordos coletivos de trabalho com as empresas do seguimento econômico no período de 01 de fevereiro e março de 2020 a 31de janeiro de 2022, podendo os referidos acordos ter prazos de validade diferentes das convenções coletivas de trabalho. Ressaltamos por meio deste que devido à situação que estamos enfrentando de Pandemia, poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de Convenção ou de Acordo Coletivo de Trabalho. Por tanto, será disponibilizado no site do Sindicato SITERCOMOC (www.sitercomoc.com.br), no facebook (Sindicato Sitercomoc) ou via WhatsApp (49) 9 9967-0513, para que todos os trabalhadores possam se manifestar sobre a pauta da negociação do instrumento da Convenção Coletiva de Trabalho até o dia 18/03/2021. Após este prazo será encaminhado a proposta de negociação ao sindicato Patronal. Proposta manutenção das cláusulas sociais e recomposição nas partes econômicas de 100% do INPC.
Chapecó/SC.
Juscemar da Maia Pavão, Presidente do SITERCOMOC.